Regulamento do Consumidor para o Programa Benicare Life
A Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica ltda., instituição com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na alameda Xingu, 766, inscrita no CNPJ/MF sob. No. 60.874.187/0001-84, doravante denominada simplesmente Daiichi Sankyo, com base no presente regulamento institui o Programa Benicare Life, conforme termos e condições a seguir descritas:
DEFINIÇÕES
a) Programa Benicare Life: é um programa de benefícios da Daiichi-Sankyo, em vigor por prazo indeterminado. Conforme prescrição médica, permite a aquisição de medicamentos a preço reduzido e pontuação para a aquisição de caixa gratuita pelos pacientes usuários dos medicamentos constantes no catálogo de produtos do programa.
b) Paciente: toda e qualquer pessoa física consumidora, portadora de receita médica, que tenha se cadastrado por meio da “central de desbloqueio” ou do site www.benicarelife.com.br.
c) Catálogo de Produtos: medicamentos anti-hipertensivos fabricados e comercializados pela Daiichi-Sankyo, abrangidos pelo programa, cuja relação está disponível na área de acesso exclusivo a seu médico no site www.benicarelife.com.br.
d) Rede Credenciada: drogarias conveniadas ao Programa Benicare Life através do administrador e-Pharma, cuja relação está disponível para consulta no site www.benicarelife.com.br.
e) Preço Máximo ao Consumidor (PMC): preço máximo para a venda de medicamento ao consumidor aprovado pela CMED/ANVISA. O PMC pode ser reajustado anualmente, conforme previsto na Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003.
ADESÃO AO PROGRAMA
a) O paciente que desejar aderir ao programa e obter todos os benefícios deverá fazer o seu cadastro completo através da central telefônica de desbloqueio e-Pharma 0800 556596 ou pelo site www.benicarelife.com.br.
b) O cadastro é individual, somente será fornecido um cartão por CPF.
c) A adesão ao Programa Benicare Life pelo paciente, na forma prevista neste regulamento, implica na aceitação total das condições descritas neste regulamento, que será disponibilizado para consulta no site www.benicarelife.com.br.
d) O paciente também poderá esclarecer eventuais dúvidas técnicas sobre o medicamento ou sobre o programa através do Serviço de Atendimento ao Cliente “SAC” pelo telefone 0800 55 6596 ou e-mail, benicarelife@daiichisankyo.com.br, com um de nossos farmacêuticos.
e) Será excluído do programa o paciente que prestar informações ou declarações falsas à Daiichi-Sankyo/e-Pharma.
f) A participação no Programa Benicare Life e o aproveitamento de qualquer dos novos benefícios implica no reconhecimento e integral aceitação das novas regras e todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
CONDIÇÕES GERAIS
A partir de 01 de abril de 2010, o paciente participante do Programa Benicare Life realizará a aquisição do medicamento através do sistema e-Pharma com preço reduzido e também pontuará para retirar a unidade gratuita.
Nas primeiras doze unidades adquiridas, o paciente compra o medicamento prescrito pelo médico através do Programa Benicare Life por um preço reduzido (baseado na tabela de benefícios aos participantes do Programa Benicare Life).
Após a décima segunda unidade adquirida (aproximadamente no segundo ano do programa), além do preço reduzido, a cada três unidades compradas, o paciente retira a quarta unidade gratuita no ato da compra da terceira unidade.
Para aquisição ou retirada de qualquer produto com os benefícios do programa Benicare Life, o paciente deve se dirigir a uma das drogarias da Rede Credenciada com sua prescrição médica.
O paciente que desejar se retirar do Programa Benicare Life poderá fazê-lo, sem qualquer ônus ou custo, por meio da central telefônica do programa ( 0800 556596 )
O Programa Benicare Life poderá ser interrompido a qualquer momento, mediante o envio de prévia notificação ao paciente, nas seguintes situações:
a) desequilíbrio econômico-financeiro do programa que, devidamente comprovado, inviabilize sua continuidade;
b) pro força de nova legislação ou decisão proferida pelas autoridades regulatórias competentes;
c) interrupção da comercialização dos medicamentos ou sua substituição por outros medicamentos a serem desenvolvidos no futuro;
d) outras hipóteses previstas em lei.
Baseado na tabela de benefícios oferecidos aos participantes do Programa Benicare Life Referência bibliográfi ca: 1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Secretaria Executiva – CMED – Lista de Preços de Medicamentos – Aliquotas de ICMS 19% - RJ; ICMS 18% - SP e MG; ICMS 17% - Demais Estados; e ICMS 12% - PR e MG (somente para medicamentos genéricos). Mesmo que você se trate corretamente e não sinta os sintomas da pressão alta, a hipertensão é uma doença que não tem cura. Portanto, consulte regularmente seu médico! Gostaríamos muito de sua opinião, dúvida ou sugestão, entre em contato conosco.